REGIMENTO INTERNO DOS GRUPOS DE TRABALHO DA ABRELPS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REGULADORES, LIQUIDANTES E PERITOS DE SINISTROS

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS DOS GRUPOS DE
TRABALHO

Art. 1º Os Grupos de Trabalho da ABRELPS, doravante denominados GTs, são órgãos colegiados de assessoria técnica, científica e operacional, sem personalidade jurídica própria e sem autonomia administrativa ou financeira, vinculados diretamente à Diretoria Técnica. Constituem instâncias técnicas de estudo, colaboração, produção de conhecimento, formulação de propostas e desenvolvimento de padrões orientativos e ações.
Art. 2º Os GTs têm por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento técnico, institucional e profissional da ABRELPS e de seus associados, com foco nas atividades de regulação, liquidação e perícia, podendo atuar em temas especializados de interesse da Associação e do mercado.
Art. 3º São objetivos permanentes dos GTs:
I. promover o estudo técnico e a discussão qualificada de temas relacionados ao mercado de seguros, regulação de sinistros, liquidação de sinistros, perícias e áreas correlatas;
II. desenvolver propostas de padronização de relatórios técnicos, laudos periciais e pareceres, fluxos operacionais, listas de documentos, critérios de análise e referências de boas práticas, estabelecendo requisitos mínimos de qualidade, clareza e segurança jurídica;
III. elaborar estudos, notas técnicas, manuais, guias orientativos, recomendações e outros materiais de interesse institucional;
IV. elaborar Checklists de Documentação Obrigatória por ramo de seguro, visando a instrução processual correta e a redução de pendências;
V. propor parâmetros de atuação técnica compatíveis com a legislação, regulamentação, normas setoriais e princípios éticos aplicáveis;
VI. propor regras de prazos de regulação e liquidação, harmonizando a eficiência operacional com as exigências da SUSEP e os limites da nova legislação;
VII. criar Guias Práticos de Atuação e Manuais de Procedimentos para os associados;
VIII. contribuir para o desenvolvimento de conteúdos voltados à capacitação, formação continuada e certificação de reguladores, liquidantes e peritos;
IX. IX. apoiar tecnicamente a Diretoria da ABRELPS sempre que solicitado, inclusive em temas estratégicos, regulatórios ou institucionais, bem como na estruturação de Cursos de Capacitação e Certificações Profissionais que atestem a expertise técnica dos associados da ABRELPS.
X. estimular a troca de conhecimento entre profissionais experientes e novos integrantes do mercado, fortalecendo a comunidade técnica da Associação;
XI. analisar, em suas atividades, a legislação vigente aplicável ao setor de seguros, inclusive a Lei nº 15.040/2024, bem como normas infralegais, regulamentares e demais referenciais pertinentes, inclusive para identificar os impactos diretos na responsabilidade civil, administrativa e criminal de reguladores, peritos e liquidantes;

CAPÍTULO II – DA CRIAÇÃO E DO FLUXO DE APROVAÇÃO

Art. 4º – A iniciativa para a criação de um GT poderá partir da Presidência, da Diretoria Técnica ou mediante proposta subscrita por, no mínimo, 05 (cinco) associados efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Art. 5º – A proposta de constituição deverá ser formalizada através de um Dossiê de Criação, protocolado junto à Diretoria Técnica, contendo:
I. Denominação e escopo técnico de atuação;
II. Justificativa detalhada demonstrando a relevância para o cotidiano do regulador, perito ou liquidante;
III. Plano de Trabalho Anual, com cronograma de entregas trimestrais;
IV. Indicação dos candidatos aos cargos de Coordenador, Vice Coordenador e Secretário, acompanhada de seus respectivos Currículos Profissionais (CVs).
Art. 6º – O processo de aprovação seguirá, obrigatoriamente, o seguinte rito:
I. Etapa 1 (Parecer Técnico): A Diretoria Técnica analisará o Dossiê de Criação e emitirá parecer fundamentado sobre a viabilidade e mérito da proposta;
II. Etapa 2 (Votação da Diretoria): Com o parecer favorável, a proposta será submetida à votação em Reunião de Diretoria da ABRELPS, exigindo-se maioria simples para aprovação;
Art. 7º – Uma vez aprovado em todas as instâncias, o GT será oficialmente instalado mediante Portaria de Instalação assinada pelo Presidente e pelo Diretor Técnico.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO, PARTICIPAÇÃO E INGRESSO NOS GRUPOS
DE TRABALHO

Art. 8º Os GTs serão compostos por associados da ABRELPS em situação regular, admitida a participação de convidados externos, especialistas, consultores ad hoc, representantes institucionais ou colaboradores técnicos, quando tal participação for considerada útil aos objetivos do grupo e previamente autorizada nos termos deste Regimento.
Art. 9º O ingresso de membros nos GTs observará os seguintes critérios gerais:
I. afinidade técnica ou profissional com o tema do grupo;
II. disponibilidade para participação efetiva nas reuniões e atividades;
III. compromisso com a produção técnica coletiva e com os objetivos institucionais da
ABRELPS;
IV. observância das normas estatutárias, regimentais, éticas e de confidencialidade
aplicáveis.
Art. 10º A participação em GT é de natureza voluntária, colaborativa e não remunerada, não gerando vínculo trabalhista, contratual, associativo especial ou qualquer direito a remuneração, ajuda de custo ou indenização, ressalvadas as hipóteses expressamente aprovadas nos termos das normas internas da ABRELPS.
Art. 11º – Cada GT será gerido por uma liderança composta por um Coordenador, um
Vice Coordenador, um Secretário e até oito Membros efetivos.
Parágrafo único. Qualquer associado da ABRELPS poderá vincular-se a um GT, na condição de “Participante”. A participação nas reuniões é gratuita e aberta a todos os
Associados.
Art. 12º – A definição dos ocupantes destes cargos passará por análise curricular da Diretoria Técnica e posterior votação da Diretoria Plenária da ABRELPS, observando
as seguintes premissas de qualificação:
§ 1º – Do Coordenador:
I. Comprovar notório saber técnico ou jurídico na área de especialidade do
GT;
II. Possuir experiência mínima comprovada de 10 (dez) anos na atividade de regulação, perícia ou liquidação;
§ 2º – Do Vice-Coordenador:
I. Possuir experiência técnica mínima de 07 (sete) anos no segmento específico;
II. Apresentar capacidade executiva para conduzir o Plano de Trabalho na ausência do titular.
§ 3º – Do Secretário:
I. Possuir experiência mínima de 05 (cinco) anos no mercado de seguros;
II. Apresentar proficiência em redação técnica, organização documental e gestão de cronogramas.
§ 3º – Dos Membros Efetivos:
I. Possuir experiência mínima de 03 (três) anos no mercado de seguros;
II. Possuir experiência na atividade de regulação, perícia ou liquidação na área de especialidade do GT.
Art. 13 – O mandato dos ocupantes dos cargos diretivos será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Os GTs poderão criar subcomissões para aprofundamento de temas específicos.

CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 14 – Compete ao Coordenador:
I. Representar o GT perante os órgãos diretivos da ABRELPS;
II. Convocar e presidir as reuniões mensais;
III. Validar o conteúdo técnico dos trabalhos e estudos produzidos antes da submissão à Diretoria Técnica.
Art. 15 – Compete ao Vice-Coordenador:
I. Coordenar as subcomissões de estudo e pesquisa;
II. Substituir o Coordenador em suas ausências ou impedimentos;
III. Atuar como revisor primário de toda a produção documental do grupo.
Art. 16 – Compete ao Secretário:
I. Lavrar as atas das reuniões e controlar a lista de presença;
II. Organizar o acervo de normas, leis e referências técnicas do GT;
III. Gerir os prazos de entrega das tarefas distribuídas aos membros.
Art. 17 – Compete aos Membros Efetivos:
I. Participar das reuniões do GT e das subcomissões de estudo e pesquisa a que for designado;
II. Contribuir com seu conhecimento técnico para cumprimento dos objetivos e tarefas do GT a que está vinculado.

CAPÍTULO V – DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS
MEMBROS

Art. 18º São direitos dos membros dos GTs:
I. participar das reuniões, debates e atividades do grupo;
II. apresentar sugestões de pauta, temas, estudos, documentos e propostas técnicas;
III. votar nas deliberações internas do grupo, quando aplicável;
IV. ter acesso aos materiais de trabalho, atas, documentos de referência e produtos
em elaboração, observadas as regras de confidencialidade;
V. ser indicado como colaborador ou participante dos trabalhos produzidos pelo GT,
quando houver contribuição efetiva;
VI. propor a criação de subgrupos, frentes temáticas ou relatorias específicas, quando
pertinente ao escopo do GT.
Art. 19º São deveres dos membros dos GTs:
I. participar das reuniões e contribuir, de forma diligente, com os trabalhos do grupo;
II. cumprir os prazos, tarefas, relatorias e responsabilidades que lhes forem atribuídos;
III. atuar com urbanidade, cooperação, boa-fé e respeito institucional;
IV. preservar o caráter técnico, colegiado e não personalista das discussões;
V. observar o Estatuto da ABRELPS, este Regimento, as deliberações da Diretoria e as normas éticas aplicáveis;
VI. resguardar a confidencialidade das informações, documentos, debates internos, dados sensíveis e materiais ainda não aprovados para divulgação;
VII. evitar conflito de interesses e, quando existente situação potencialmente
conflitante, comunicá-la à coordenação do GT e à Diretoria Técnica;
VIII. zelar pelo nome, imagem, reputação e credibilidade institucional da ABRELPS.
Art. 20. Nenhum membro poderá falar oficialmente em nome do GT ou da ABRELPS
perante terceiros, imprensa, órgãos públicos, entidades de mercado ou redes sociais,
salvo se houver autorização expressa da coordenação do grupo e da Diretoria
competente da Associação.

CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 21 – Os GTs realizarão reuniões ordinárias com periodicidade mínima bimensal,
preferencialmente por meio de videoconferência ou em formato híbrido, conforme conveniência dos membros, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias sempre que a urgência, relevância ou necessidade técnica assim o exigir.
Art. 22 – As convocações deverão ser realizadas pelo Coordenador ou Secretário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, contendo:
I. data, horário e forma de realização;
II. pauta ou ordem do dia;
III. materiais preparatórios, quando existentes;
IV. tarefas pendentes e itens que demandem deliberação.
Art. 23 – O quórum para tomada de decisões é de maioria simples dos membros efetivos, mais o Coordenador ou seu vice. As deliberações serão tomadas por maioria
de votos dos presentes, cabendo ao Coordenador (ou seu Vice, caso o esteja substituindo) o voto de qualidade (minerva). Os Associados vinculados ao GT na condição de “Participantes” não possuem direito a voto.
§ 1º As deliberações dos GTs terão natureza interna e técnica, não vinculando automaticamente a Associação, salvo quando expressamente aprovadas pelas instâncias competentes da ABRELPS.
§ 2º Recomendações, notas técnicas, guias, padrões, manifestações públicas ou documentos que impliquem posicionamento institucional dependerão de validação nos termos definidos pela estrutura diretiva da Associação.
Art. 24 As reuniões serão conduzidas pela coordenação do GT, com apoio do secretário, observando-se, sempre que possível, a seguinte dinâmica:
I. verificação de presença;
II. leitura, ajustes e aprovação da ata anterior, quando aplicável;
III. acompanhamento das tarefas e pendências da reunião anterior;
IV. discussão dos itens da pauta;
V. definição de encaminhamentos, responsáveis e prazos;
VI. definição da pauta preliminar da reunião subsequente, quando conveniente.

CAPÍTULO VII – DAS ATAS, RELATÓRIOS, DOCUMENTOS E PRODUÇÃO
TÉCNICA

Art. 25 Todas as reuniões dos GTs deverão ser registradas em atas, a serem elaboradas pelo Secretário ou por quem for designado para tal finalidade, contendo, no mínimo:
I. identificação do grupo;
II. data, horário e forma de realização da reunião;
III. relação de participantes e registro de ausências justificadas, se houver;
IV. pauta discutida;
V. síntese dos debates e dos pontos relevantes;
VI. deliberações adotadas;
VII. definição de responsáveis e prazos;
VIII. data prevista da reunião seguinte, quando definida.
Parágrafo único. A ata, após validada pela coordenação, deverá ser arquivada conforme os procedimentos internos da ABRELPS e disponibilizada à Diretoria Técnica ou a outras Diretorias, quando solicitado.
Art. 26 – Os GTs têm o dever de manter a Diretoria Técnica informada sobre o progresso de seus estudos através das seguintes ferramentas:
§ 1º – Relatório Trimestral de Atividades: Documento obrigatório detalhando o cumprimento das metas do Plano de Trabalho, dificuldades encontradas e frequência
dos membros. O não envio de dois relatórios consecutivos poderá acarretar a destituição da liderança do grupo.
§ 2º – Relatório Anual de Resultados: Compilado final das atividades do ano, servindo de base para o planejamento do ciclo seguinte.
Art. 27. Além dos relatórios periódicos, os GTs poderão produzir, conforme seu escopo e plano de trabalho:
I. guias técnicos;
II. manuais orientativos;
III. modelos de relatórios;
IV. modelos de listas de documentos;
V. notas técnicas;
VI. pareceres internos;
VII. propostas de cursos e trilhas de capacitação;
VIII. recomendações de boas práticas;
IX. estudos comparativos e documentos de referência.
Art. 28. Toda produção técnica dos GTs deverá observar:
I. consistência técnica e clareza redacional;
II. aderência ao escopo do grupo;
III. alinhamento com a legislação e regulamentação aplicáveis;
IV. compatibilidade com a missão institucional da ABRELPS.
Art. 29. Toda produção técnica final (Modelos de Relatórios, Guias, Manuais) deverá ser submetida à revisão da Diretoria Técnica e homologação da Presidência antes de sua publicação oficial ou distribuição aos associados.

CAPÍTULO VIII – DOS CUSTOS E DESPESAS

Art. 30. A participação nos GTs da ABRELPS é de caráter voluntário e não remunerado, não gerando qualquer vínculo empregatício ou obrigação de pagamento de honorários.
Art. 31. Despesas excepcionais necessárias para a execução do Plano de Trabalho (como viagens representativas, locação de espaços para eventos técnicos ou impressões de grande porte) deverão ser previstas e solicitadas previamente à Diretoria Financeira e à Presidência.
Art. 32. O reembolso de despesas autorizadas será realizado mediante a apresentação de notas fiscais originais e relatório de despesas, seguindo rigorosamente as normas contábeis e de governança da Associação.

CAPÍTULO IX – DA CONFIDENCIALIDADE, CONDUTA, DESLIGAMENTO E
PENALIDADES

Art. 33. Os membros dos GTs deverão manter sigilo sobre informações internas, documentos não públicos, debates estratégicos, dados sensíveis, informações de mercado, dados pessoais e quaisquer materiais que, por sua natureza, não estejam formalmente liberados para divulgação.
Art. 34. Constituem condutas incompatíveis com a participação nos GTs:
I. utilização indevida do nome da ABRELPS ou do GT para promoção pessoal, comercial, política ou captação de clientela;
II. divulgação não autorizada de informações internas ou documentos em elaboração;
III. descumprimento reiterado de tarefas assumidas sem justificativa adequada;
IV. comportamento desrespeitoso, ofensivo ou incompatível com o ambiente institucional;
V. atuação em conflito de interesses não declarado;
VI. prática de condutas contrárias ao Estatuto, a este Regimento ou às deliberações
da Associação.
Art. 35. O membro poderá ser desligado do GT:
I. por solicitação própria;
II. por ausência reiterada e injustificada às reuniões;
III. por baixo engajamento continuado, a critério da coordenação, com ciência da
Diretoria Técnica;
IV. por prática de conduta incompatível com este Regimento;
V. por decisão da Diretoria da ABRELPS, em razão de interesse institucional
devidamente fundamentado.
Parágrafo único. Sempre que possível, o desligamento por motivo disciplinar deverá
ser precedido de comunicação ao interessado, assegurando-se manifestação prévia,
sem prejuízo de medidas urgentes em casos graves.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 36. Os GTs atuarão em consonância com o Estatuto Social da ABRELPS, com
as deliberações da Diretoria, com este Regimento e com os demais normativos internos aplicáveis.
Art. 37. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Técnica,
podendo, conforme a matéria, ser submetidos à apreciação da Presidência ou da Diretoria da ABRELPS.
Art. 38. Este Regimento Interno poderá ser alterado por proposta da Diretoria Técnica
ou da Diretoria da ABRELPS, observadas as instâncias competentes de aprovação previstas na governança da Associação.
Art. 39. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela
instância competente da ABRELPS.

NEWSLETTER

Cadastre-se para
receber nosso
conteúdo


    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade

    Av. Paulista, 453 - 9° andar
    Bela Vista – CEP: 01311-970
    São Paulo – SP
    (11) 939182399
    secretaria@abrelps.org.br

    Associação civil sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REGULADORES, LIQUIDANTES E PERITOS DE SINISTROS – ABRELPS, idealizada por Reguladores de Sinistros e Peritos atuantes no mercado segurador.