Associe-se Pessoa Jurídica

Conheça as vantagens de ser um associado.

Ser um associado é fazer parte de algo maior. É ter acesso a benefícios exclusivos, oportunidades diferenciadas e um ambiente pensado para apoiar você no crescimento pessoal, profissional ou institucional.

1. Para inscrição como associado coletivo a pessoa jurídica atuante em Regulação, Liquidação e Peritagem de Sinistros de seguros e resseguros, previdência privada e capitalização, que manifeste interesse pelos temas ligados ao objetivo social da Associação, deverá apresentar:

I – Prova de que está organizada segundo as leis brasileiras e ter sede no país (estatuto social registrado); 

II – Prova de inscrição no Conselho Profissional da categoria (se existente) 

III – Previsão, inserida nos objetivos sociais de seu Estatuto, das atividades de regulação, e/ou liquidação e/ou peritagem de sinistros e/ou atividade correlata (Escritórios de advocacia estão dispensados desta exigência); 

IV – Declaração de adesão ao estatuto social e de não exercer atividade incompatível com os objetivos da ABRELPS; 

A contribuição associativa é anual, vencível no mês de fevereiro de cada ano ou no momento da inscrição do Associado. Valor anual para o Associado Pessoa Jurídica: R$ 700,00 por pessoa inscrita, com um mínimo inicial de 3 pessoas. A PJ poderá inscrever mais pessoas, sem limites, pagando R$ 700,00 por cada uma delas, mas estará limitada a um máximo de 3 votos em assembleia. Poderão ser estudados descontos neste valor caso a PJ deseje inscrever mais de 10 pessoas.  As pessoas jurídicas individuais (MEI, EI ou SLU) não estão sujeitas a estas regras, podendo inscrever uma só pessoa, pagando R$ 700,00.

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    Associação civil sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REGULADORES, LIQUIDANTES E PERITOS DE SINISTROS – ABRELPS, idealizada por Reguladores de Sinistros e Peritos atuantes no mercado segurador.